Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas será indenizado em R$ 2,5 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele sofreu assédio moral relacionado ao peso no ambiente profissional.

Segundo o processo, o trabalhador era chamado de “gordinho” pelo próprio chefe e submetido a comentários ofensivos e situações de constrangimento diante de outros colegas.
Humilhações aconteciam até durante reuniões
A empresa negou as acusações, mas duas testemunhas confirmaram que o funcionário era alvo frequente de comentários sobre o peso.
Os relatos indicaram que as situações aconteciam inclusive durante reuniões de trabalho e na presença de outros empregados.
Uma das testemunhas afirmou que havia ridicularizações relacionadas ao peso do trabalhador em diversas ocasiões.
Justiça reconheceu assédio moral
Para a juíza Rafaela Campos Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os depoimentos foram suficientes para demonstrar que as humilhações eram repetidas.
A magistrada entendeu que a conduta ultrapassou situações isoladas e caracterizou assédio moral no ambiente de trabalho.
Falta de denúncia formal não afastou condenação
A decisão também destacou que o fato de o empregado não ter feito uma reclamação formal durante o contrato de trabalho não significa que o assédio não tenha ocorrido.
Segundo a juíza, vítimas de situações desse tipo podem deixar de denunciar por medo de retaliações.
Empresa deverá pagar R$ 2,5 mil
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2,5 mil.
Para definir o valor, a Justiça considerou fatores como a gravidade da conduta, o grau de responsabilidade da empresa, os transtornos sofridos pelo funcionário e o caráter educativo da condenação.
A decisão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.




